Tributação sobre a Renda Variável

Leia mais para saber como declarar junto à Receita Federal seu imposto de Renda referente ao ganho de capital em renda variável (Ações).

Para aqueles investidores cujas vendas mensais estão acima de R$ 20 mil, a alíquota adotada para o cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido nas transações com renda variável é de 15%, porém nas operações de day trade, a alíquota é de 20%.

Vale lembrar que despesas com corretagem, taxas ou outros custos efetuados para realização da operação de compra/venda das ações poderão ser somados ao valor da aquisição das ações, como forma de reduzir o valor do ganho de capital.

Os ganhos líquidos das pessoas físicas com operações no mercado à vista de ações, em que o valor das vendas realizadas durante cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o total de ações, ficam isentos do Imposto de Renda. Exceto mais uma vez, para aqueles investidores que fazem transações de day trade, para as quais não existe isenção, independente do valor da alienação.


MUITA ATENÇÃO:


Mesmo estando isentas, todas as aplicações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas estão sujeitas ao Imposto de Renda na fonte, com uma alíquota de 0,005%, como antecipação, que pode ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Em caso de operações de day trade, a alíquota é de 1%.

Nas aplicações do mercado à vista, o devido recolhimento do imposto deverá ser feito pelo contribuinte/investidor, mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente no qual os ganhos tenham sido apurados, sendo que o devido recolhimento deverá ser feito com código: DARF 6015.

Juros sobre capital próprio, rendimentos pagos ou que forem creditados a título de remuneração do capital próprio serão tributados exclusivamente na fonte com uma alíquota de 15%, levando em consideração a data do pagamento ou do crédito, sendo que o recolhimento compete à fonte pagadora.


É bom destacar que o imposto retido na fonte não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Porém os dividendos recebidos da pessoa jurídica são considerados rendimentos isentos de impostos.

COMO DECLARAR.

Na Declaração de Ajuste Anual o investidor deverá informar:

Os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e aplicações semelhantes.

Também deverá informar os prejuízos apurados em aplicações realizadas em bolsas de valores, mercadorias, futuros e operações semelhantes.

Deverá informar também a posição atual em ações e nos contratos de opções, termo e futuro mantidos no último dia do ano-calendário.

Os lucros ou prejuízos apurados em bolsa de valores devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável em: Operações Comuns/Day-trade, enquanto que a posição ao final do ano-calendário deve constar na Declaração de Bens e Direitos.

É importante destacar também que, ganhos com operações isentas, aquelas em que o valor mensal das vendas tenha sido igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações, também deverão ser declarados, na ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Rendimentos que foram recebidos a título de juros sobre capital próprio deverão ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, enquanto que os dividendos entram no campo – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Darf para impressão e Instrução para preenchimento.

Tire suas dúvidas sobre Impostos Renda fixa e Renda Variável

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