Valor de contribuição INSS
Valores a recolher
Nova portaria restabelece alíquotas de contribuição para o INSS.
Os valores das alíquotas de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico,facultativo e trabalhador avulso foram restabelecidas.
A Portaria MF/MPS nº 501/07, publicada em 31/12/2007 no Diário Oficial, retirou a redução que era concedida em razão da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Em concordância com a norma, as alíquotas restabelecidas somente se aplicam às remunerações pagas já no ano-calendário de 2008.
E ficou determinado qual o valor a ser aplicado é o momento do pagamento da remuneração.
Se o pagamento da remuneração tever sido feito até 31 de dezembro de 2007, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas ainda reduzidas em razão da CPMF (tabela antiga).
Caso a efetivação for a partir de 1º de janeiro de 2008, a contribuição devida deve ser calculada de acordo com as alíquotas sem a redução decorrente da CPMF (tabela nova, Portaria nº 501 de 2007).
O anexo único da Portaria 501/07 vem com a tabela a ser utilizada no cálculo da contribuição previdenciária devida pelos segurados no caso de o pagamento da remuneração for a partir de 1º de janeiro de 2008.
Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimentode (%)
Até 868,29 —————————————-8,00
De 868,30 Até 1.447,14 ————————-9,00
De 1.447,15 Até 2.894,28————————11,00
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