Salário Maternidade


Toda gestante segurada pela Previdência Social tem direito a essa modalidade de benefício.

Nota:

Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à empregada gestante, efetivando-se a compensação, de acordo com o disposto no art. 248, da Constituição Federal, à época do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.


A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes.

Salário Maternidade

As trabalhadoras contribuintes para a Previdência Social terão direito ao salário-maternidade nos 120 dias de afastamento do emprego por causa do parto. Terão direito também ao benefício as mães adotivas.

Terá direito ao salário-maternidade a segurada que adotar uma criança ou ganhar a guarda judicial para fins de adoção.

1-Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias.

2-Se a criança tiver de um ano a quatro anos de idade, o salário-maternidade será de 60 dias.

3-Se a criança tiver de quatro anos a oito anos de idade, o salário-maternidade será de 30 dias.

Para ter direito ao salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovada filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural.

Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A trabalhadora que exerce atividades em mais de um emprego tem direito a um salário-maternidade para cada emprego, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).

Caso fique comprovado por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença.

Valor do benefício

Quem tem salário fixo receberá o valor integral da remuneração mensal.

Quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores.

O contribuinte que recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.

A trabalhadora avulsa receberá o equivalente ao último mês de trabalho.

Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social. A trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo.

A contribuinte individual e a facultativa têm direito ao equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período de no máximo 15 meses, observado o limite máximo dos benefícios.

tabela de salário de contribuição.

Observação:

Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum
órgão público, previdência social ou ministério do trabalho.

As informa
ções contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento necessário de todos os trabalhadores brasileiros,entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializado na área.

Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigi das aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi- las.

Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciá rias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele.

Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos.

Grato.

O Portal do Conhecimento.

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