Fator Previdenciário

Fator P. é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.

Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

Veja o arquivo em PDF

A fórmula do fator previdenciário é:

Tc x a Id + Tc x a

f = Es x [ 1 + 100 ]

f = fator previdenciário.
Tc = tempo de contribuição do trabalhador.
a = alíquota de contribuição (0,31)
Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria.
Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria.
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado:Cinco anos para as mulheres.

Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

Observação:

Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum
órgão público, previdência social ou ministério do trabalho.

As informações contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento
necessário de todos os trabalhadores brasileiros,entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializado na área.

Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigi das aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi- las.

Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciá rias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele.

Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos.

Grato.

O Portal do Conhecimento.

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