Fator Previdenciário
Fator P. é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.
Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
A fórmula do fator previdenciário é:
Tc x a Id + Tc x a
f = Es x [ 1 + 100 ]
f = fator previdenciário.Tc = tempo de contribuição do trabalhador.a = alíquota de contribuição (0,31)Es = expectativa de sobrevida do trabalhador na data da aposentadoria.Id = idade do trabalhador na data da aposentadoria.
Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.
| Observação:
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Aposentadoria tempo de serviço | Conteúdos Diversos |Caminhos do Conhecimento - Tudo Para Enriquecer Seu Conhecimento said,
Wrote on abril 7, 2012 @ 21:53
[...] Para os contribuintes inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo. Nos dois casos será aplicado o Fator Previdenciário. [...]
Aposentadoria por Idade | Conteúdos Diversos |Caminhos do Conhecimento - Tudo Para Enriquecer Seu Conhecimento said,
Wrote on abril 7, 2012 @ 21:53
[...] dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contribuido . É facultativo o fator previdenciário. O trabalhador rural que tem contribuições posteriores a 11/91 (empregado, contribuinte [...]