Carências da Previdência

Todo trabalhador brasileiro deve contribuir regularmente com a previdência social. E para ter direito aos benefícios que a mesma proporciona ao segurado, existe um tempo mínimo de contribuições mensais.


Carência dos direitos previdenciários.

Ao se requerer algum benefício o trabalhador deve ter no mínimo efetuado 12 contribuições mensais, assim fazendo jus aos seus direitos previdenciários.

Existem casos em que esse tempo pode ser diminuído dependendo da situação do benefício.

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família em caso de acidente, doença, prisão ou falecimento do contribuinte.
Outro caso relevante é quanto à aposentadoria por idade , existe número mínimo de contribuições que darão o direito ou não à mesma .

Esta tabela de contribuições exigidas dará um cronograma de tempo e de contribuições necessárias .

Tabela

Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
ano de implementa-
ção das condições
carência exigida ano de implementa-
ção das condições
carência exigida
1991 60 meses 2001 120 meses
1992 60 meses 2002 126 meses
1993 66 meses 2003 132 meses
1994 72 meses 2004 138 meses
1995 78 meses 2005 144 meses
1996 90 meses 2006 150 meses
1997 96 meses 2007 156 meses
1998 102 meses 2008 162 meses
1999 108 meses 2009 168 meses
2000 114 meses 2010 174 meses
2011 180 meses

Observação:

Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum
órgão público, previdência social ou ministério do trabalho.

As informações contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento
necessário de todos os trabalhadores brasileiros,entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializado na área.

Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigidas aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi-las.

Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciárias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele.

Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos.

Grato.

O Portal do Conhecimento.

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