Aposentadoria por Idade
O trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria por idade, quando preenchido os requisitos iniciais de carência, ou atingido o limite mínimo de idade exigido.
Trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, do sexo feminino aos 60 (sessenta) anos.
Os trabalhadores rurais tem uma antecipação de 5 anos para se aposentar, homens aos 60 (sessenta) anos e mulheres aos 55 (cinqüenta e cinco) anos.
Ao solicitar o benefício, os trabalhadores inscritos após 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os rurais têm de provar, com documentação, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de Segurado entre as atividades rurais, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições, podendo ser atividades descontinuadas.
1-Portando deve o segurado ter documentado seu tempo de trabalho rural em número de meses igual à carência exigida
.2-De acordo com a lei 10.666 de 8 de maio de 2003, o segurado não perderá o direito à aposentadoria por idade ,uma vez que tenha cumprido o mínimo de contribuições necessárias .Os contribuintes afiliados até 24 de julho de 1991 devem seguir esta tabela, com tempo de contribuições.
O salário a receber:
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 será a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contribuido . É facultativo o fator previdenciário.
O trabalhador rural que tem contribuições posteriores a 11/91 (empregado, contribuinte individual e (segurado especial), que esteja contribuindo facultativamente), a partir de 13 de dezembro de 2002, não se considera a perda da qualidade de segurado para se aposentarem.
Como requerer:
A aposentadoria por idade pode ser solicitada pelo próprio contribuinte, desde que o segurado tenha cumprido o período de carência e completado a idade necessária, bastando com isso procurar um posto da previdência Social mais próximo de sua residência levando consigo toda a documentação exigida .
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Observação: Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum As informações contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento necessário de todos os trabalhadores brasileiros, entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializa do na área. Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigidas aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi-las. Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciárias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele. Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos. Grato. O Portal do Conhecimento. |