Tipos de segurados
Entenda quais categorias de trabalhadores são garantidos pelo Regime Previdenciário
Trabalhador empregado
É o trabalhador que possui carteira assinada, são trabalhadores temporários, quem exerce mandato eletivo, os prestadores de serviços a órgãos públicos, ministérios e secretarias e cargos em comissão em geral, trabalhadores em empresas nacionais instaladas no exterior.
Empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos não integram esta categoria de segurado.
Empregado doméstico
São trabalhadores que prestam serviço no âmbito residencial de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador.
São empregados domésticos: governanta, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros.
Trabalhador avulso
São trabalhadores que prestam serviço a várias empresas, mas que é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra.
Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivadores, carregadores, quem faz limpeza e conservação de prédios e residências como também os vigias.
Contribuinte individual
Trabalhadores autônomos e trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício.
São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Segurado especial
São trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.
Também estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Estão incluídos nesta categoria todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.
Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
|
Observação: Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum As informa ções contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigi das aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi- las. Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciá rias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele. Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos. Grato. O Portal do Conhecimento. |