Procedimentos para requerer a aposentadoria
Orientações para requerimento de aposentadorias junto à Previdência.
O segurado poderá ser representado por procurador com poderes para requerer benefícios junto ao INSS, devendo constar na procuração os motivos da outorga (por exemplo: viagem ou impossibilidade de locomoção, no caso de impossibilidade de locomoção geralmente é exigido pelo INSS atestado médico que comprove a impossibilidade).
O segurado ou seu procurador deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos:
1 – NIT (número de identificação do trabalhador), ou PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo. O NIT ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo geralmente consta no Carnê de Contribuição.
2 – Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS).
3 – Documentos de identificação, do segurado e do procurador quando for o caso (original e fotocópias).
3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
3.2. C.P.F.
3.3. Certidão de Nascimento ou Casamento.
4. Registro de Firma Individual quando o segurado for titular de firma individual.
5. Contrato Social e alterações contratuais quando o segurado pertencer ao quadro societário de Sociedade por Cotas de Capital Ltda.
6. Atas de Assembléias Gerais quando o segurado for membro de diretoria ou de conselho de administração em Sociedade Anônima.
O tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência deverá ser comprovado por meio de Certidão de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem.
A inclusão de tempo de serviço militar, poderá ser efetuada mediante apresentação pelo segurado do Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quando o segurado tiver exercido atividade em mais de uma categoria, deverá apresentar os documentos de cada categoria exercida.
A partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, de acordo com as disposições do Decreto nº 4.079, de 09 de janeiro de 2002, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS mediante apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes.
=======================
| Observação:
Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum As informações contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento necessário de todos os trabalhadores brasileiros, entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializa do na área. Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigi das aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi- las. Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciá rias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele. Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos. Grato. O Portal do Conhecimento. |