Procedimentos para requerer a aposentadoria


Orientações para requerimento de aposentadorias junto à Previdência.

O segurado poderá ser representado por procurador com poderes para requerer benefícios junto ao INSS, devendo constar na procuração os motivos da outorga (por exemplo: viagem ou impossibilidade de locomoção, no caso de impossibilidade de locomoção geralmente é exigido pelo INSS atestado médico que comprove a impossibilidade).

O segurado ou seu procurador deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos:


1 – NIT (número de identificação do trabalhador), ou PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo. O NIT ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo geralmente consta no Carnê de Contribuição.

2 – Comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições, Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual – GRCI, Guia da Previdência Social – GPS).

3 – Documentos de identificação, do segurado e do procurador quando for o caso (original e fotocópias).

3.1. Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.2. C.P.F.

3.3. Certidão de Nascimento ou Casamento.

4. Registro de Firma Individual quando o segurado for titular de firma individual.

5. Contrato Social e alterações contratuais quando o segurado pertencer ao quadro societário de Sociedade por Cotas de Capital Ltda.

6. Atas de Assembléias Gerais quando o segurado for membro de diretoria ou de conselho de administração em Sociedade Anônima.

O tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência deverá ser comprovado por meio de Certidão de Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão de origem.

A inclusão de tempo de serviço militar, poderá ser efetuada mediante apresentação pelo segurado do Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Quando o segurado tiver exercido atividade em mais de uma categoria, deverá apresentar os documentos de cada categoria exercida.

A partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações  CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, de acordo com as disposições do Decreto nº 4.079, de 09 de janeiro de 2002, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS mediante apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes.

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Observação:

Gostaríamos de salientar que não temos vínculo algum com nenhum
órgão público, previdência social ou ministério do trabalho.

As informações contidas nesse website são de caráter geral, de conhecimento necessário de todos os trabalhadores brasileiros, entretanto não dispensam a consulta a um profissional especializa do na área.

Quaisquer dúvidas sobre seus direitos ou benefícios deverão ser dirigi das aos profissionais da área, ou aos órgãos competentes para dirimi- las.

Gostaríamos de informar que não exclarecemos dúvidas previdenciá rias nem trabalhistas, os canais jurídicos são os competentes,e todo trabalhador pode usufruir dele.

Não nos envie e-mail pedindo informações pois infelizmente o rejeitaremos.

Grato.

O Portal do Conhecimento.

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