Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais


Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pessoa física via internet.


No site da Receita Federal Ministério da Fazenda é permitido que qualquer cidadão emita a certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União.

Esse documento demonstra que o cidadão não possui qualquer dívida com impostos relativos ao governo federal.

A certidão negativa tem uma válida de 180 dias, a partir da data da sua emissão.

A certidão negativa de débitos federais da pessoa física caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais, de débitos em nome da pessoa que a solicita junto à Receita Federal e, ainda, por não constar como faltoso quanto à entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou declarações de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural assim como o Imposto de Renda Retido na Fonte, se forem obrigadas suas apresentações.


A quem se destina a certidão?

Ela é destinada para pessoas físicas que desejam obter a certidão negativa de débitos de tributos federais para que sejam constados que não há nenhuma pendência junto à Receita Federal.

A certidão será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte   quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Certidão via internet

O contribuinte poderá solicitar através da internet com todo conforto pois a mesma é validada pela própria Receita Federal.

Base Legal:
De acordo com a Portaria Conjunta.
Portaria Conjunta PGFN/RFB/Nº 3, de 02/05/2007.


Como proceder.

Ao acessar o link da Fazenda Receita Federal

Digite o seu CPF, e o código de segurança que é exigido em uma imagem na mesma página e logo a seguir clique em Consultar. Em poucos segundos você terá em sua mão a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Para a emissão da Certidão Clique aqui:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Certidoes/PessoaFisica.htm

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