Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural pela Internet.

Esta certidão está disponível no site da Receita Federal para todo cidadão interessado.
A Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural on-line substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida nas unidades da RFB.
Consulta relativa a autenticidade da certidão expedida também estará disponível no mesmo endereço.
Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural pela Receita Federal.
A Certidão será fornecida quando, em relação ao imóvel rural objeto do requerimento, não constar:
Débitos relativos ao ITR no âmbito da RFB.
Como omisso na entrega de declarações de ITR (DITR).
Pendências cadastrais relativas ao imóvel.
Quem pode Requerer
Nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Pessoa física: o próprio contribuinte pessoa física (proprietário, enfiteuta ou foreiro, usufrutuário, ou possuidor a qualquer título), o inventariante, o herdeiro, o meeiro, o legatário ou procurador legalmente habilitado.
Pessoa jurídica: o responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou seu preposto. Poderá, também, ser requerida pelo administrador, sócio com responsabilidade ilimitada, gerente ou procurador legalmente habilitado.
OBS: Caso não seja o próprio contribuinte ou seu procurador que compareça à unidade da RFB para entregar o Requerimento de Certidão de Débitos de Imóvel Rural, o reconhecimento da firma do contribuinte/procurador é obrigatório.
Pela Internet
Qualquer pessoa.
Acesse o link.
Para solicitar a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NIITR.asp
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