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Dicionário Aurélio on line



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Dicionário Aurélio

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Telefones Úteis de Todo Brasil


Encontre num clique de mouse todos os endereços telefonicos do território brasileiro

Fonte : Telelistas.net

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Consulta do CEP de Todo Brasil


Consulte em poucos instantes o CEP de todas as localidades do Brasil ou de um local determinado, digitando apenas o endereço ou o logradouro.

Localize endereços, pessoas ou empresas rapidamente tendo em mãos o cep do local .

Aprenda a consultar e localizar endereços de empresas através do cep, ou pelo seu nome.

Também a partir do cep, saberá a que localidade o mesmo se refere.

Consulte também através do Nome para localizar parentes e amigos caso saiba o estado e o município.

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Mensagem da Semana


Mensagem da semana

Na ponta estará sempre a última mensagem, as anteriores estarão logo abaixo na página. Deixe sua mensagem que analizaremos e postaremos assim que puder.

Estamos abertos a críticas e sugestões.

Última mensagem abaixo

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Receita Federal passo a passo


A Receita é o órgão responsável pelo cadastro de Pessoas físicas , e Pessoas Jurídicas em todo território brasileiro. Parcelamento de Débitos, Cadastramento de CPF, CNPJ, Consultas, Certidões Negativas de Débito, Imposto de Renda, Programas para download e muito mais.


Imposto de Renda PF 2010

Baixe o IRPF 2010, confira informações sobre o CPF e CNPJ, programas do Imposto de Renda, IRPF 2010, Dirf 2010, restituição do IR, declaração de isento, e outros assuntos.

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Carências da Previdência


Todo trabalhador brasileiro deve contribuir regularmente com a previdência social. E para ter direito aos benefícios que a mesma proporciona ao segurado, existe um tempo mínimo de contribuições mensais.


Carência dos direitos previdenciários.

Ao se requerer algum benefício o trabalhador deve ter no mínimo efetuado 12 contribuições mensais, assim fazendo jus aos seus direitos previdenciários.

Existem casos em que esse tempo pode ser diminuído dependendo da situação do benefício.

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Aposentadoria por Idade


O trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria por idade, quando preenchido os requisitos iniciais de carência, ou atingido o limite mínimo de idade exigido.

Trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, do sexo feminino aos 60 (sessenta) anos.

Os trabalhadores rurais tem uma antecipação de 5 anos para se aposentar, homens aos 60 (sessenta) anos e mulheres aos 55 (cinqüenta e cinco) anos.

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Fator Previdenciário


Fator P. é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício.

Baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).

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Aposentadoria tempo de serviço


Tem direito a esta aposentadoria o trabalhador que houver preenchido os requisitos de tempo de contribuição e idade.

Tempo de serviço integral ou proporcional

Aposentadoria tempo integral.

O homem deve comprovar 35 anos de contribuição e idade de 53 anos, e a mulher 30 anos de contribuição e idade de 48 anos.

O professor deverá comprovar o tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio, o tempo de contribuição é reduzido em cinco anos, podendo, se homem, aposentar-se aos trinta anos de exercício e se mulher, aos vinte e cinco anos.

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Procedimentos para requerer a aposentadoria


Orientações para requerimento de aposentadorias junto à Previdência.

O segurado poderá ser representado por procurador com poderes para requerer benefícios junto ao INSS, devendo constar na procuração os motivos da outorga (por exemplo: viagem ou impossibilidade de locomoção, no caso de impossibilidade de locomoção geralmente é exigido pelo INSS atestado médico que comprove a impossibilidade).

O segurado ou seu procurador deverá se dirigir a uma agência da Previdência Social, portando os seguintes documentos:

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